A 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou um grupo econômico formado por empresas aéreas a indenizar uma comissária de voo em R$ 15 mil em razão de danos morais sofridos por pressão estética. A juíza do trabalho substituta Yara Campos Souto julgou procedente o pedido da trabalhadora, que alegara ter sido advertida e afastada do trabalho em duas ocasiões por estar acima do peso.

Segundo a funcionária, havia no Manual de Comissários de Voo cláusula prevendo que o excesso de peso poderia ser considerado falta de cuidado pessoal, podendo gerar, inclusive, o afastamento do comissário. E tais advertências recebidas teriam lhe causado angústia e insegurança.

Na sentença, a juíza afirmou, entre outras alegações, que “em matéria laboral, o ordenamento brasileiro veda práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso, manutenção e promoção no trabalho” e que “tal aparato normativo, no entanto, resvala em fatores culturais enraizados na sociedade, tal qual a construção histórica do estereótipo da pessoa gorda como desprovida de saúde, desleixada e preguiçosa. Tais estereótipos, contudo, não podem mais prevalecer, tampouco guiar condutas patronais, em uma sociedade que se pretende justa e igualitária”.

A decisão aponta, ainda, o especial impacto de tais exigências nas trabalhadoras mulheres, “aprofundando a desigualdade de gênero já tão presente no mercado de trabalho e criando ainda mais óbices para que mulheres mantenham seus empregos e tenham acesso a promoções e melhores salários”.

(Processo nº 1001579-39.2019.5.02.0318)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Agnes Auguto, 13.07.2020