Uma audiência trabalhista chegou a um momento inusitado nesta quarta-feira (16/8), no interior de São Paulo: o autor da ação, que na petição inicial dizia ter sido funcionário de uma empresa de telecomunicações, declarou presencialmente que, na verdade, “nunca trabalhou para nenhuma das reclamadas” e que só moveu processo por ter ouvido falar que a companhia vinha sendo alvo de várias ações.

O problema é que, no mesmo dia, um empregado ouvido como testemunha afirmou que o autor trabalhou na empresa entre 2013 e 2016 e, apesar de não serem amigos, garantiu que o colega fazia instalações para grandes operadoras, em serviços terceirizados por meio da empregadora. Já o autor, ao anunciar a mentira, disse que nunca havia visto a testemunha.

O juiz Ademar Silva Rosa, da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP), enviou ofício para a Polícia Federal investigar “imediatamente” o crime de falso testemunho. Também determinou a apuração da conduta de advogados envolvidos em processos contra a empresa ré, sem citar ninguém nominalmente.

Ele pediu ainda que o Ministério Público Federal “promova as mesmas diligências” e que a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal da entidade tomem providências.

O reclamante disse estar arrependido e afirmou que seus advogados não sabiam da história falsa. Questionado na audiência, respondeu que não se lembra de quem indicou o escritório contratado e que não conhece mais ninguém que também tenha mentido em processo semelhante.

Clique aqui para ler a ata da audiência.

(RTOrd-1001100-19.2016.5.02.0361)

Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Felipe Luchete, 18.08.2017