A empresa de engenharia PCS Tecnologia e Locação e seu representante, que intermediava, de forma fraudulenta, a contratação dos empregados, foram condenados a pagar R$ 60 mil a um pedreiro por submetê-lo a condições degradantes de trabalho.

A decisão, proferida pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Santo André, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, foi baseada em depoimentos e fotografias juntadas ao processo. “As fotografias demonstram o local de trabalho sem as mínimas condições de dignidade, sendo certo que o artigo 149 do Código Penal entende por condição análoga à de escravo a sujeição da vítima a condições degradantes de trabalho, o que se verifica no caso em tela.”

No processo, o trabalhador manifestou-se alegando que não havia “local para fazer suas necessidades, e, tampouco, suas refeições. A mata servia para as duas coisas”. De acordo com a magistrada, “eles fizeram um fogareiro improvisado e não forneciam cadeira nem mesa. Tudo isso foi comprovado. Inclusive as testemunhas que depuseram foram as pessoas que apareceram nas imagens. Elas foram trazidas pela empresa, e mesmo dispensadas pela reclamada, foram ouvidas de ofício, confirmando os fatos”.

Fazendo alusão à previsão constitucional, a decisão esclarece que é “o labor um direito fundamental e inerente à dignidade da pessoa humana”. E conclui que “empregados tiveram seus direitos a um ambiente de trabalho salutar violados de forma a ocasionar lesão à dignidade humana”. Assim, a magistrada condenou a empresa a indenizar o pedreiro pelos danos morais sofridos.

E, considerando as “irregularidades reconhecidas e as condições análogas à escravidão que eram submetidos os empregados”, Samantha Mello determinou a expedição de ofício para o Ministério Público do Trabalho.

Ainda, ressaltando que o teor das fotografias apresentadas no processo caracteriza “em tese o crime previsto no artigo 149 do Código Penal” (reduzir alguém a condição análoga à de escravo, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência), a magistrada determinou a expedição de ofício para Polícia Federal e Polícia Estadual para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Número do Processo: 1000728-20.2017.5.02.0431

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, 22.01.2018, foto ilustrativa (internet)