Pena foi fixada em 35 anos de reclusão.

A Vara do Júri de Pilar do Sul condenou na última quinta-feira (9) um homem acusado de matar a ex-mulher e a nora. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza, os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). A pena foi fixada em 35 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A Justiça já havia concedido medida protetiva à ex-mulher, após ela ter sido agredida e ameaçada pelo ex-marido. Proibido de se aproximar da ex-esposa, o réu invadiu sua casa e a atacou com várias facadas. A nora tentou intervir e acabou esfaqueada também. Um bebê de seis meses, neto do acusado, foi poupado.

Cabe recurso da decisão. A prisão preventiva do acusado foi mantida, não lhe cabendo o direito de recorrer em liberdade.

Processo nº 1501688-75.2017.8.26.0567

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 10.08.2018