A 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital julgou, em apenas cinco dias, pedido de isenção de IPVA formulado por motorista com deficiência. Em sua sentença, a juíza Patrícia Pires julgou a ação improcedente, pois o carro da autora foi adquirido por valor superior ao previsto na legislação.

O processo chegou ao juizado, após redistribuição da 16ª Vara da Fazenda Pública, em 11 de junho. No dia seguinte a magistrada decidiu por não conceder liminar e expediu mandado de citação pelo Portal Eletrônico na mesma data. A contestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi juntada no dia 13 e a sentença foi emitida no dia 15.

Consta dos autos que o veículo tem valor superior a R$ 200 mil. A juíza ressaltou em sua decisão que pessoas com alguma deficiência têm direito a isenção do imposto, mas que o Convênio Confaz-ICMS estabelece que, para receber o benefício, o valor carro não pode ultrapassar R$ 70 mil.

“Caso não é de reconhecer direito ao benefício fiscal no caso de veículo automotor de valor elevadíssimo, o que não só ultrapassa limite de valor fixado em norma tributária, como também infringe o princípio da razoabilidade, na medida em que deixa o Estado de receber o tributo para fins de facilitar o acesso do deficiente físico a meio de transporte adequado às suas condições de saúde, mas acaba por privilegiar o contribuinte que pretende adquirir automóvel de alto padrão sem recolher os impostos”, escreveu a magistrada. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1026557-18.2018.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 18.06.2018