Valor foi fixado em aproximadamente R$ 30 mil.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou autarquia a indenizar moradora de Sorocaba que teve a estrutura da casa danificada pelo entupimento da rede de esgoto em frente ao imóvel. O valor foi fixado em R$ 24.972,50 pelos danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais.

Após observar que a estrutura de sua casa estava entortando, a autora contratou empresa de engenharia para reforçar as fundações da edificação. Durante as obras de escavação, a equipe identificou uma falha na rede de esgoto, com entupimento do ramal em frente ao seu imóvel e refluxo dos efluentes, o que teria causado o problema, o que também foi concluído pela perícia técnica judicial.

“Considerando os elementos dos autos, forçoso reconhecer que estão presentes os requisitos necessários para a responsabilização da ré, a saber, a existência de conduta comissiva que deu causa aos danos vivenciados pela autora”, escreveu o relator do recurso, Marcelo Semer. Ele afirmou que a alegação da empresa, de que os abalos estruturais teriam sido causados pela construção de um segundo pavimento no imóvel, foi afastada expressamente pelo perito. No que diz respeito aos danos morais, o magistrado destacou que os fatos “não causaram mero aborrecimento à autora, mas, sim, significativos transtornos, já que, em razão dos abalos estruturais em sua única casa, teve que conviver com a insegurança e ameaça de queda do imóvel”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Apelação Cível nº 1021886-22.2016.8.26.0602

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 27.06.2020