Causa foi buraco sem sinalização.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que condenou a Prefeitura a indenizar motociclista que sofreu um acidente em razão de buraco na via pública. Foi fixado 50 salários mínimos pelos danos morais, além de R$ 17.844 pelos danos materiais.

De acordo com a decisão, um buraco mal sinalizado fez com que o autor perdesse o controle da moto e sofresse uma queda. O motociclista teve fraturas na clavícula, costelas e mão e permanece em tratamento até os dias de hoje.

Para o desembargador Ferreira Rodrigues, “não resta dúvida de que o Município tem a obrigação de manter suas vias públicas em condições de segurança para o trânsito de veículos sem riscos, fiscalizando e conservando-as com os reparos que se fizeram necessários, o que aqui não ocorreu, daí o dever de indenizar o autor”.

A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães.

Apelação nº 1009970-76.2014.8.26.0564

Fonte: Tribunal de Justiça de SP (24.01.2018) / internet (foto ilustrativa)