A 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou (em primeiro grau) a Rede D’Or São Luiz S.A – operadora de hospitais em quatro estados do Brasil – ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho deste ano, e a sentença, proferida pela juíza do trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello no último 16 de outubro. A indenização será revertida ao Fundo de Direitos Difusos ou outra destinação social indicada pelo MPT.

As irregularidades foram comprovadas pelo MPT por meio de auditorias e também em audiências e investigações que foram realizadas pelo órgão desde 2009. Entre os descumprimentos constatados, estavam a submissão de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem a horas extras além do limite de duas horas diárias e a não concessão de descansos semanais de no mínimo 24 horas.

Além de arcar com a multa, a empresa deverá observar o limite expressamente fixado para a duração normal do trabalho e conceder o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas; abster-se de prorrogar a duração do labor por mais de duas horas sem justificativa legal; deixar de prorrogar a jornada normal além do estabelecido em acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho e a conceder descanso semanal de 24 horas a seus empregados. Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 1 mil por trabalhador, que será também revertida ao Fundo de Direitos Difusos.

A juíza Samantha Mello explica a agilidade com que a sentença foi proferida. “Trata-se de uma das maiores operadoras de hospitais do país, que lida com a saúde pública em diversos estados do Brasil. Por isso, ao recebermos essa ação civil pública envolvendo danos morais coletivos, demos a rápida resposta social que o caso exigia”, afirmou.

Para a magistrada, além de a empresa não desconstituir os laudos do Ministério Público, foi inadmissível que ela invocasse para o caso a aplicação da reforma trabalhista. As mudanças nas leis do trabalho passam a valer somente a partir deste sábado (11).

(Processo nº 1001077-23. 2017.5.02.0431)

Fonte: TRT-2 (10.11.2017)