Uma enfermeira do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), teve sua transferência de local de trabalho anulada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP. Ela teria sido removida das instalações nas quais atuava por ter reivindicado fornecimento de equipamentos adequados de proteção para os funcionários de estabelecimento, exercendo seu papel de cipeira.

De acordo com a empregada, sua transferência inviabiliza as atividades de fiscalização e contraria a lei, já que a CLT veda a transferência de trabalhador cipeiro sem a sua anuência. Suas atividades no novo local de trabalho permaneceram as mesmas, e o município não comprovou ser necessária a movimentação.

“As provas produzidas demonstraram que não era imprescindível a retirada da reclamante de seu local de trabalho e que, na verdade, no momento de pandemia, se faz ainda mais necessária a presença da reclamante no Complexo Hospitalar, como forma de proteger o ambiente de trabalho dos funcionários, verificando diariamente a necessidade de equipamentos de proteção que visem evitar ao máximo o contágio de pessoas pelo coronavírus”, expôs, na sentença, a juíza do trabalho Isabela Parelli Haddad Flaitt.

Ainda de acordo com a magistrada, a recondução da reclamante evita danos não somente à autora, mas também ao direito coletivo, uma vez que o membro da Cipa protege a saúde e o ambiente de trabalho de diversos profissionais. Por essa razão, concedeu tutela antecipada e deu cinco dias de prazo para a recondução da empregada para o local original, em sala com totais condições para o exercício de suas funções.

Ainda cabe recurso.

(Processo nº 1000418-80.2020.5.02.0472)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 03.07.2020