Consumidora receberá R$ 10 mil.

Uma fabricante de automóveis e uma concessionária foram condenadas, solidariamente, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma consumidora, em razão do atraso na entrega de carro. A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana.

De acordo com o processo, a autora adquiriu um carro novo em 18 de abril de 2017. O contrato previa a entrega do veículo dez dias após o pagamento, o que não correu. Nova data de entrega foi agendada, mas também não foi cumprida. A autora só recebeu o automóvel após decisão liminar, proferida em julho.

A desembargadora Cristina Zucchi, relatora do recurso, afirmou em seu voto que as duas empresas devem ser responsabilizadas, pois “notória parceria comercial entre a concessionária (contratada) e a ré-fabricante, que atuavam em conjunto, uma vendendo e a outra fabricando, complementando, assim, o seguimento empresarial de compra e venda de veículos”.

Com relação aos danos morais, a magistrada destacou: “Os prejuízos da autora, que teve sua compra frustrada, mesmo após inúmeras intervenções, desbordam do mero aborrecimento. E, a ausência de entrega do bem comprado, aliado à cobrança deste, mesmo assim, por longo período, é causa bastante a justificar o ressarcimento moral”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Soares Levada e Luiz Guilherme Costa Wagner. A votação foi unânime.

Apelação nº 1018920-12.2017.8.26.0001

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 30.05.2018